Simples Nacional
- Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS
- Consulta Optantes do Simples Nacional
- CNAES – Alteração na Relação de Atividades Vedadas
- Perguntas e Respostas
- Geração do DAS após a data de vencimento
Atividades admitidas no Simples Nacional
- Atividade de revenda de mercadorias;
- Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
- Agência terceirizada de correios;
- Agência de viagem e turismo;
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre, passageiros e de carga;
- Agência lotérica;
- Serviços de instalação de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- Transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
- Fisioterapia;
- Corretagem de seguros;
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- Serviços advocatícios;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, capoeira, ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral;
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissária, despachantes, tradução e de interpretação;
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Entre em contato para obter um orçamento dos nossos serviços e planejamentos tributários.