Preparando a documentação
Escolha da Razão Social e Nome Fantasia.
No caso da escolha de um nome, é aconselhável ir à Junta Comercial de sua cidade, para checar se não existe outra empresa com nome igual ou semelhante ao que você escolheu, no mesmo ramo de negócios, evitando-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes, marcas, já existentes, pois existem legislações específicas sobre o assunto.
O site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), entidade responsável pelo registro de marcas, possui diversas informações sobre como proceder neste registro.
Consulte-nos, pois iremos fornecer com clareza, passo a passo, como proceder seu registro!
Firma Individual
- Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
- Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
- Fotocópia autenticada do RG do Titular;
- Fotocópia autenticada do CPF do Titular;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço do titular;
- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do Imposto de Renda – IRPF, do Titular, caso o Titular não fosse obrigado à apresentação da Declaração do IRPF, deverá elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
É constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
- Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa;
- Elaborar o Contrato Social em 3 (três) vias, todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios, testemunhas e vista por um advogado. Este contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados;
- Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data);
- Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma;
- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do Imposto de Renda – IRPF, do Titular, caso o Titular não era obrigado à apresentação da Declaração do IRPF, deverá elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.